ADIn 3510 - Leia a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 3510, do subprocurador-geral da República, Dr. de Cláudio Fonteles, contra artigo da Lei de Biossegurança que permite o uso de células-tronco retiradas de embriões humanos para fins de pesquisa e terapia.
Lei 11.105/05 - de 24 de março de 2005. Regulamenta os incisos II, IV e V do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB, revoga a Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e a Medida Provisória nº 2.191-9, de 23 de agosto de 2001, e os arts. 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 16 da Lei nº 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
Lei 10.973/04 (Lei de Inovação) - de 2 de dezembro de 2004.
Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências.
Lei 10.858/04 - de 13 de Abril de 2004. Autoriza a Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz a disponibilizar medicamentos, mediante ressarcimento, e dá outras providências.
Lei 4.141/03 - de 26 de Agosto de 2003. Lei do estado do Rio de Janeiro que dispõe sobre o Patrimônio Genético Humano e dá outras Providências.
Lei 10.205/01 - de 21 de março de 2001. Regulamenta a coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue e seus hemoderivados e dá outras providências.
Lei 9.434/97 - Remoção de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano para fins de Transplante e Tratamento.
Lei 9.279/96 - Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Lei 8.974/95 - Normas para o Uso das Técnicas de Engenharia Genética e Liberação no Meio Ambiente de Organismos Geneticamente Modificados.
Lei 8051/92 - cadáveres
Lei 7.649, de 25 de janeiro de 1988 - Estabelece a obrigatoriedade do cadastramento dos doadores de sangue , bem como a realização de exames laboratoriais no sangue coletado, visando a prevenir a propagação de doenças, e dá outras providências.
Lei
1.075, de 27 de março de 1950 - D.O.U. de 27/03/1950
- Dispõe sobre doação voluntária de
sangue. Será consignada com louvor na folha de serviço
de militar, de funcionário público civil ou de servidor
de autarquia, a doação voluntária de sangue,
feita a Banco mantido por organismo de serviço estatal ou
para-estatal, devidamente comprovada por atestado oficial da instituição. |